Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cruzília está revigorado com a nova diretoria, que tem mandato até 2013. O ano de 2011 foi de importantes realizações, mas para 2012 a entidade planeja conquistas ainda maiores.
Revisão salarial também está prevista no orçamento municipal de 2012, como foi solicitado pelo presidente do Sindicato dos Servidores de Araxá e Região (SINPLALTO), Hely Aires.
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais promoveu uma grande festa no Ginásio Poliesportivo Municipal, com presença dos servidores filiados e familiares, do prefeito João Alves Miranda, do vereador João Moto e do secretário de esportes Wagner Oliva.
Norma para o funcionalismo público tem validade desde 2 de janeiro de 2012. O benefício já vigora para trabalhadores da iniciativa privada desde 2009.
Administração Municipal ainda não quitou salário dos servidores. Acordo fechado pela Secretaria de Planejamento com o Sindicato da categoria também não foi honrado.
Todos os 420 funcionários públicos receberam R$ 320, 00 referentes ao benefício nos últimos quatro meses. Prefeito Barroso promoveu uma grande festa no dia 20 de dezembro.
Cidade do Norte de Minas viu neste ano a consolidação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais. Mais estruturado e combativo, o SINDIBURI adquiriu sede própria e conquistou vitórias para a Educação.
Em 2011, Sindicato dos Servidores de Guaraciama conquistou liberação remunerada de dirigentes sindicais, registro no Ministério do Trabalho e mais respeito por parte da Prefeitura. Para Roberto César Pereira, presidente, nada disso seria possível sem apoio da FESEMPRE.
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As previsões para negociações salariais são positivas este ano. A expectativa dos resultados para acordos e convenções coletivas é semelhante ao que ocorreu no primeiro semestre de 2011, segundo especialistas e sindicalistas.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, limitou em 180 dias o afastamento do prefeito de Manhuaçu, município de Minas Gerais. Uma decisão da Justiça estadual havia determinado o afastamento do agente público até que se encerrasse a instrução processual de uma ação de improbidade administrativa que corre contra ele.
A Justiça do Trabalho mineira tem recebido um número expressivo de ações contendo pedidos baseados na declaração da existência de relação empregatícia entre trabalhadores e entes públicos, estabelecida em data anterior à Constituição vigente.
Com a sanção da Lei nº 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso.
13/10/2011 - NIDE: O VENDILHÃO DO TEMPLO
15/04/2011 - A CARTA QUE NÃO QUERIA ESCREVER