18.05.2012

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V CONGRESSO: DEFASAGEM VENCIMENTAL É CRÔNICA

Constatação do DEJUR durante o Painel Temático da Revisão Geral Anual aponta que o problema é o mesmo em diferentes regiões do país: servidores com prejuízo acumulado.

Felipe Assis - FESEMPRE
18/08/2009 • 16:52

Pelo despreparo, negligência e até ma fé dos políticos, a situação da massa dos servidores públicos é cada vez mais preocupante. Delegados de Nanuque lamentaram o achatamento salarial com que convivem na cidade. Eles começaram ganhando seis salários e agora recebem pouco mais que dois.

 

Justamente nessa cidade mineira o prefeito e seu vice reajustaram seus salários em cinco mil reais, mandando para o espaço a impessoalidade e a idoneidade no Poder Público. O caso foi à Justiça e foi decretada a redução.

 

"Porém, não podemos nos contentar com isso. É bom que todos saibam que a redução do poder aquisitivo do servidor fere a Constituição. Existem diferenças em cada função, como, por exemplo, no caso dos professores, que contam com verbas do Fundeb. Mas deve-se buscar o mesmo índice de reajuste para os diferentes cargos, com base no princípio da razoabilidade e da moralidade", adverte a advogada dra. Fernanda de Paula.

 

 

Revertendo o quadro

 

Por mais difícil que seja a situação, a ordem é não desanimar. Como defendeu o advogado dr. Marcos Penido, ou os sindicatos criam instrumentos políticos por meio dos vereadores e organizações, ou nada será diferente.

 

"O servidor público não pode ficar nas mãos dos Três Poderes, principalmente no caso do Executivo, que não gosta de dar aumento, como se o servidor tivesse que bancar festas e outros projetos. O sindicalista, principalmente, precisa exercer se direito à liderança. Se o vereador ou prefeito tem poder o dirigente sindical também".

 

 

Obrigação de reajustar

 

Penido enfatizou que o sindicalista precisa ser ousado. "A Revisão Geral Anual é fundamentada em lei e o prefeito que não a concede pode ser taxado de ladrão, pois rouba dos servidores. Ele jura cumprir a Constituição, no ato de posse, sobre a bíblia. Assim, não podemos aceitar parecer contrário. Se foi atingido o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, não tem problema. Basta diminuir o número de cargos comissionados".

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