08.02.2012

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO

Dr. Darcio Guimarães, desembargador federal e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), alertou os sindicalistas quanto à necessidade de se buscar melhores condições para o exercício profissional, pressionando por lei específica na esteira da Convenção 151 da OIT.

Felipe Assis - FESEMPRE
31/08/2010 • 16:51


Dr. Darcio Guimarães elencou as atividades públicas consideradas essenciais.


Com a adesão oficial à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), via Decreto Legislativo do Congresso, em abril de 2010, o Brasil tem o prazo de um ano para regulamentar garantias aos servidores públicos, algumas delas diretamente ligadas ao movimento sindical, como a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve e a proteção contra perseguições anti-sindicais.

 

No entanto, se a promulgação da convenção traz alento aos servidores, é preciso cobrar a aprovação urgente de lei específica para respaldar a negociação coletiva no serviço público, conforme ressaltou o desembargador e palestrante.

 

“Uma vez efetivamente implementada a previsão legal, ela dá o respaldo que faltava para os servidores brigarem por seus direitos, legitimando ainda mais a luta encampada pelo movimento sindical e, cerceando, por outro lado, as armas de repressão dos gestores públicos”.

 

Como explica Guimarães, a nova lei teria também a importância de minimizar problemas decorrentes da paralisação dos serviços públicos. “Por meio de um sistema includente, que permite a negociação aberta e de forma permanente entre os dois lados, a tendência é que os conflitos sejam reduzidos e, conseqüentemente, as greves mais escassas. Quem ganha com isso é a população”, avalia.

 

As negociações entre os representantes de servidores e de órgãos públicos nas mesas deveriam ser intermediadas por alguém escolhido por ambas as partes. Também o tempo dedicado às mesas deveria ser contado como trabalho efetivo, segundo o palestrante.

 

Serviços essenciais

 

Quanto às atividades consideradas essenciais e que não poderiam ser interrompidas integralmente em caso de greve, o especialista fez importantes considerações, destacando as que hoje se incluem neste grupo:

 

“Seriam tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; transporte coletivo; funerárias; telecomunicações; captação e tratamento de esgoto e lixo; compensação bancária; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; controle de tráfego aéreo; processamento de dados ligados a serviços essenciais; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares”.

 

No caso de paralisações nestas áreas, além de ser parcial, é necessário aviso prévio de 72 horas. “Se a greve for ilícita, incorre em dispensa e perda dos dias parados, com reflexo nas férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado (RSR)”, advertiu o desembargador.

Voltar   
Parceiros
Rua da Bahia, 1148 - 16º andar - Centro - Belo Horizonte | MG - 31 32742427
© 2010 FESEMPRE. Todos os direitos reservados.