Servidores aprovados no concurso públicos de 2007 em São José da Barra, município do Sudoeste mineiro, viram por um breve momento seu adicional de insalubridade ser ratificado por laudo técnico. Logo em seguida, porém, o direito foi retirado.
02/09/2010 • 15:28

Jair Camini, presidente do SINDSBARRA.
Os garis aguardavam o laudo do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) desde fevereiro de 2008, quando foram empossados em seus cargos. Conforme o presidente do SINDSBARRA, Jair Camini, os garis vêm reivindicando a insalubridade desde que assumiram suas funções de servidores.
“Esse adicional é mais que um benefício, é um direito concedido a todos os garis da região. Mas a resposta da prefeitura era sempre a mesma, dizendo que precisavam licitar uma empresa para dar o laudo técnico”.
Laudos se contradizem
No entanto, o laudo, após confirmar o benefício em grau máximo, foi misteriosamente refeito e, mais impressionante ainda, vetou qualquer adicional aos trabalhadores. “Alegaram que eram garis varredores e, por consequência, não teriam direito. Só que não existe gari que apenas varre, todos coletam o lixo aqui em São José da Barra, onde o serviço de limpeza urbana é precário e não se coleta o lixo todos os dias”, protesta Camini.
O sindicalista denuncia que a recolha é feita com caminhão de carroceria e causa vários transtornos aos garis, “que muitas vezes pegam o lixo fora dos sacos, tocando todo tipo de material, desde sobras de comidas até absorventes”.
Camini lembra que o atual prefeito, quando médico do trabalho, concedeu atestado admissional considerando a atividade era insalubre. O documento em poder do sindicalista aponta, dentre outras coisas, pó e poeira, postura inadequada, umidade e calor, risco de acidentes o contato com o lixo urbano.
“É curioso que agora o mandatário se esqueça das promessas de campanha, que falavam em valorização do servidor, adicional de insalubridade e ticket alimentação. A burocracia é a arma da má vontade”, alfineta.






