23.02.2012

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SERVIDOR PODE TRANSFERIR PAGAMENTO EM CONTA-SALÁRIO PARA OUTRO BANCO

Norma para o funcionalismo público tem validade desde 2 de janeiro de 2012. O benefício já vigora para trabalhadores da iniciativa privada desde 2009.

Felipe Assis - FESEMPRE
31/12/1969 • 21:00


Dr. Marcos Penido defende o direito do servidor utilizar o banco que lhe ofereça as melhores condições.


“Como é de praxe, quando é uma medida positiva, o servidor é o último a se tornar beneficiário”. Com tal frase de indignação, o presidente da FESEMPRE, Aldo Liberato, comemora a mudança, que confere mais liberdade ao servidor público.

 

Para solicitar a transferência do salário para outro banco, o profissional precisa fazer indicação por escrito à instituição financeira, que deve acatar a decisão em até cinco dias úteis e transferir os valores até as 12h do dia de recebimento do salário. A conta salário é efetivada pelo empregador diretamente junto ao banco contratado, e não através de contrato firmado entre o empregado e a instituição financeira.

 

Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, Estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.

 

Banco do Brasil detém maioria das folhas

 

O Banco do Brasil processa a maior parte das folhas de pagamentos de servidores do país, com cerca de 76,41% do mercado. Mas se o banco ainda é soberano no assunto, ao menos não é mais absoluto. É que, como conseqüência direta de sua supremacia, o BB praticamente monopolizava os empréstimos com desconto em folha de pagamento para servidores.

 

Porém, através de medida judicial, a FESEMPRE conseguiu, em 2010, desfazer o monopólio da instituição financeira sobre empréstimos consignados em várias cidades mineiras e outras regiões do país, ao reclamar o direito do funcionalismo de optar pelo banco que lhe oferecesse as melhores condições, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

 

O consignado tem seu sucesso inconteste ilustrado por números: de cada R$ 5 emprestados a pessoas físicas no Brasil, R$ 3 são por meio de desconto em folha de pagamento. O crédito consignado vem demonstrando expansão impressionante no país e, sete anos após seu advento, é o mais demandado, com giro superior a R$ 140 bilhões.

 

Para dr. Marcos Penido, advogado da Federação, a lucratividade do mercado deu margem à ganância sem freios, que leva grandes empresas a lançarem mão de seu poderio econômico e de influência política para comprar o direito de atuação em mercado cativo.

 

“Trata-se de um flagrante abuso legal. O consignado é uma evolução no sistema de crédito, responsável por incluir e atender com equilíbrio milhões de brasileiros, e não pode deixar de contemplar grupos específicos. E se tal prática é promovida por interesses políticos e executada por quem tem o precípuo papel de zelar pelo interesse comum, o Poder Público, a exclusividade no crédito consignado soa ainda mais absurda e fora de propósito”.

 

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