18.05.2012

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FUNDEB

 

Procedimentos para renovação - novas mudanças

 

- Portaria Interministerial nº 1.227 de 28 de Dezembro de 2009 - Valor da creche: R$ 1.790,08; Séries Finais urbanas do Ensino Fundamental - R$1.790,08, para o município de Teófilo Otoni - MG;

- Portaria Interministerial nº 538 de 26 de Abril de 2010 - Valor da creche: R$ 1.788,82; Séries Finais urbanas do Ensino Fundamental - R$ 1.786,92, para o município de Teófilo Otoni - MG.

 

 

do Conselho

 

O Conselho do FUNDEB é autônomo e só deve ser renovado:

a) se o mandato de seus membros se encerrar;

b) se o conselheiro, por motivos diversos, deixar de integrar ou representar o segmento que o indicou como representante;

c) se os membros, por motivos particulares, não tiverem mais interesse em compor o Conselho.

 

As providências para eleição e indicação dos membros devem ocorrer até vinte dias antes do final do mandato, para garantir a continuidade do trabalho, sem indesejáveis interrupções. Após a renovação do Conselho, as nomeações devem ser incluídas no sistema informatizado de Cadastro dos Conselhos do FUNDEB, disponibilizado no endereço eletrônico www.fnde.gov.br.

 

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