Auditoria das contas do FUNDEB
O FNDE, por intermédio da Diretoria Financeira, coordena, acompanha e avalia o Fundo nacionalmente. A fiscalização dos recursos cabe aos Tribunais de Contas, de acordo com o artigo 26 da Lei nº 11.494/2007. O Ministério Público, no exercício da sua função institucional de zelar pelo cumprimento da lei, também atua no sentido de garantir os direitos à educação, assegurados na Constituição Federal, tomando, quando necessário, as providências pertinentes à garantia desse direito.
Efetivo exercício
O vínculo definido em contrato próprio ( celebrado de acordo com a legislação que disciplina a matéria e pela atuação, de fato, do profissional do magistério na educação básica pública) é que caracteriza o efetivo exercício. Para efeito de pagamento desses profissionais com os recursos da parcela de 60% do FUNDEB, quando as despesas referentes a esses pagamentos continuam sob a responsabilidade financeira do empregador (Estado ou Município), os afastamentos temporários previstos na legislação, tais como férias, licença gestante ou paternidade, licença para tratamento de saúde e licença prêmio, não caracterizam suspensão ou ausência da condição do efetivo exercício.





