FUNDEB
Apresentação
- criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007;
- fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual para aplicação exclusiva na educação básica, proveniente de recursos federais de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios; todo o recurso gerado é redistribuído.
Vigência
2007-2020. O valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.415,97 em 2010) a cada estado, ou ao Distrito Federal





